Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 459, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001.

Cria o Centro de Reabilitação de Santo Antônio do Descoberto.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É criado o Centro de Reabilitação de Santo Antônio do Descoberto, órgão vinculado à Secretaria de Saúde do Município de Santo Antônio destinado à prestação de serviços de reabilitação física e motora, fisioterapia.
Art. 2º - É criado no quadro de pessoal do Poder Executivo o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Profissional Responsável Técnico do Centro de Reabilitação de Santo Antônio do Descoberto, com vencimentos básicos equivalentes a R$ 2.000,00.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 05 dias do mês de Outubro de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 459-2001