Art. 1º - É criado o Centro de Reabilitação de Santo Antônio do Descoberto, órgão vinculado à Secretaria de Saúde do Município de Santo Antônio destinado à prestação de serviços de reabilitação física e motora, fisioterapia.
Art. 2º - É criado no quadro de pessoal do Poder Executivo o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Profissional Responsável Técnico do Centro de Reabilitação de Santo Antônio do Descoberto, com vencimentos básicos equivalentes a R$ 2.000,00.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.