Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 458, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001.

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a apoiar as Associações de Pequenos Produtores Montes Claros Capoeirinha neste Município.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a apoiar as Associações de Pequenos Produtores Montes Claros Capoeirinha neste Município com a construção de uma ponte metálica para pedestres e aquisição de postes e padrão para rede elétrica.
Art. 2º - Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessário para fazer as despesas decorrentes desta Lei o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 03 dias do mês de Outubro de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 458-2001