Art. 1º - São criados no quadro de Pessoal do Poder Executivo, 21 cargos de professor PEF II, de provimento efetivo.
Art. 2º - Aplica-se ao processos administrativos municipais as disposições da Lei Federal n.º 9784, de 29 de Janeiro de 1999.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de Julho de 2001.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario.