Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 455, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001.

Autoriza a adesão do Município de Santo Antônio do Descoberto - Go ao acordo de recebimento de seus créditos oriundos do Programa FOMENTAR e parcelamento de débitos junto ás Administrações Direta e Indireta do Governo do Estado de Goiás.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a adesão do Município de SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO-GO ao acordo para recebimento parcelado de seus créditos relativos aos Leilões do Programa FOMENTAR.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar em nome do Município o mencionado Acordo.
Art. 3º - Fica, ainda, autorizado o Chefe do poder Executivo Municipal a firmar acordo para pagamento parcelado de seus débitos para com as Administrações Direta e Indireta do Governo do Estado de Goiás.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 10 dias do mês de Setembro de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 455-2001