Art. 1º - Fica autorizada a adesão do Município de SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO-GO ao acordo para recebimento parcelado de seus créditos relativos aos Leilões do Programa FOMENTAR.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar em nome do Município o mencionado Acordo.
Art. 3º - Fica, ainda, autorizado o Chefe do poder Executivo Municipal a firmar acordo para pagamento parcelado de seus débitos para com as Administrações Direta e Indireta do Governo do Estado de Goiás.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.