Art. 1º - Para fins de regularização é concedido a título de abono de vencimento aos Professores do Ensino Fundamental do Município de Santo Antônio do Descoberto, por turno, a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 2º - O abono concedido nesta lei incide sobre as folhas de pagamento que foram efetivamente pagas a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.