Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 453, DE 15 DE AGOSTO DE 2001.

Regulariza abono concedido ao pessoal do Magistério, e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para fins de regularização é concedido a título de abono de vencimento aos Professores do Ensino Fundamental do Município de Santo Antônio do Descoberto, por turno, a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 2º - O abono concedido nesta lei incide sobre as folhas de pagamento que foram efetivamente pagas a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 15 dias do mês de agosto de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 453-2001