Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 452, DE 07 DE AGOSTO DE 2001.

Autoriza a Doação dos Imóveis que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, ou dar em pagamento, à SANEAGO o Lote B2, da Quadra B, Centro em Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, ou dar em pagamento, à CELG o Lote B3, da Quadra B, Centro em Santo Antônio do Descoberto.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à o Estado de Goiás o Lote B4, da Quadra B, Centro em Santo Antônio do Descoberto, destinando se a área a construção de quadra poliesportivas.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 07 dias do mês de Agosto de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 452-2001