Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, ou dar em pagamento, à SANEAGO o Lote B2, da Quadra B, Centro em Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, ou dar em pagamento, à CELG o Lote B3, da Quadra B, Centro em Santo Antônio do Descoberto.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à o Estado de Goiás o Lote B4, da Quadra B, Centro em Santo Antônio do Descoberto, destinando se a área a construção de quadra poliesportivas.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.