Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 028, DE 12 DE MARÇO DE 1984.

Autoriza o Poder Executivo a dar concessão para administração do cemitério municipal e exploração de serviços funerários.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 09 de março de 1984, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar, contrato de concessão através de concorrência pública para administração do cemitério municipal e exploração de serviços funerários.
Art. 2º - Da concorrência de que trata o artigo anterior somente poderão participar empresas com experiência no ramo com o compromisso de administrar o cemitério municipal com recursos próprios.
Art. 3º - Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a regulamentar através de decreto a presente Lei, fixando prazos, cláusulas e condições que se fizerem necessária para a formalização da Concessão.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 12 do mês de março de 1984. Basílio Pereira de Souza Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 028-1984