Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, Poder Legislativo, bem como o Presidente do Fundo Municipal de Gestão do FUNDEF, de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, autorizado nos termos do Art. 7° Inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 a abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nos Orçamentos Anuais de 2001.
Art. 2º - Fica o Presidente do Fundo Municipal de Gestão do FUNDEF, de Santo Antônio do Descoberto, autorizado a fazer aplicações no mercado financeiro, em operações de curto prazo e em estabelecimento oficial de crédito, sendo o resultado das aplicações incorporados à receita do Fundo Municipal de Gestão do FUNDEF, como receita de aplicação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.