Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 447, DE 21 DE JUNHO DE 2001.

Autoriza abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, Poder Legislativo, bem como o Presidente do Fundo Municipal de Gestão do FUNDEF, de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, autorizado nos termos do Art. 7° Inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 a abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nos Orçamentos Anuais de 2001.
Art. 2º - Fica o Presidente do Fundo Municipal de Gestão do FUNDEF, de Santo Antônio do Descoberto, autorizado a fazer aplicações no mercado financeiro, em operações de curto prazo e em estabelecimento oficial de crédito, sendo o resultado das aplicações incorporados à receita do Fundo Municipal de Gestão do FUNDEF, como receita de aplicação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 21 dias do mês de Junho de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 447-2001