Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 444, DE 06 DE JUNHO DE 2001.

Desafeta o bem Público que especifica, Desmembra em Lotes, Residências eficáveis.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É mudada a destinação de uso da área situada entre a Av. General Edgar Soares Dutra e a quadra 76 do loteamento Parque Estrela D'Alva XII, atualmente área pública de uso comum do povo, para bem imóvel residencial edificável.
Art. 2º - Em razão da desafetação disposta no artigo anterior, está o Poder Executivo, autorizado a desmembrar em frações de 250.00m² cada, a área que se refere esta Lei, cuja permuta é autorizada por Lei específica, aprovada e sancionada.
Art. 2º - Em razão da desafetação disposta no artigo anterior, está o Poder Executivo autorizado a desdobrar em frações de 260.00 m² cada a área que se refere esta lei ou de acordo com o previsto nas Leis Municipais n° 862/2010 e 1.060/2017, cuja permuta poderá ser autorizada por lei específica.(Redação dada pela Lei nº 1.068 de 2018)
Art. 3º - Os lotes resultantes do desmembramento, em numero de 07 (sete) serão permutados por outros, em igual numero que se destinaram à realização de obras da nova Estação Rodoviária de SAD/GO.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 06 dias do mês de Junho de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 444-2001