Art. 1º - É mudada a destinação de uso da área situada entre a Av. General Edgar Soares Dutra e a quadra 76 do loteamento Parque Estrela D'Alva XII, atualmente área pública de uso comum do povo, para bem imóvel residencial edificável.
Art. 2º - Em razão da desafetação disposta no artigo anterior, está o Poder Executivo autorizado a desdobrar em frações de 260.00 m² cada a área que se refere esta lei ou de acordo com o previsto nas Leis Municipais n° 862/2010 e 1.060/2017, cuja permuta poderá ser autorizada por lei específica.(Redação dada pela Lei nº 1.068 de 2018)
Art. 3º - Os lotes resultantes do desmembramento, em numero de 07 (sete) serão permutados por outros, em igual numero que se destinaram à realização de obras da nova Estação Rodoviária de SAD/GO.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.