Art. 1º - É criado o cargo de Coordenador do FLPS, nível CAS I, de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.