Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 437, DE 09 DE ABRIL DE 2001.

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a efetuação dos créditos e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído, dentre as diretrizes, objetivas e metas da Administração Pública Municipal, para as despesas de capital relativas a Secretaria de Educação, previstas na lei 331/97, a aquisição de dois automóveis, 04 (quatro) portas, popular ( 1000 cilindradas), priorizando suas execução para o exercício de 2000, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a efetuação dos créditos necessários para fazer as despesas decorrentes desta lei.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de Abril de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 437-2001