Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 435, DE 06 DE ABRIL DE 2001.

Declara de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Estado de Goiás, Entidade de Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - sob o número 03.893.903/0001-37, sediada na Quadra 41/42, Área Especial. Centro - Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 06 dias do mês de Abril de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 435-2001