Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a ALDEIA DA PAZ INSTITUIÇÃO BENEFICENTE ( Creche Aldeia da Paz) , Neste Município, Entidade de Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - sob o número 02.790.459/0005-95, sediada na Chácara n.º 58 Centro, - Santo Antônio do Descoberto - GO,
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.