Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 432, DE 05 DE ABRIL DE 2001.

Concede Transporte Gratuito ás Pessoas Portadoras de Insuficiência Renal e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - As pessoas portadoras de insuficiência renal, terão direito a passagem gratuita nos Transportes Coletivos e Alternativos do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Os beneficiários da medida prevista no artigo anterior deverão encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição física á Secretaria de Desenvolvimento Social do Município e ás Empresas de Transporte.
§ 1º - A habilidade para recebimento da gratuidade do transporte será expedido, após os exames necessários realizados, opcionalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo instituto Nacional de Assistência Médica da providencia Social ( ou entidade especializada).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 05 dias do mês de Abril de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 432-2001