Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 026, DE 12 DE MARÇO DE 1984.

Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma moto niveladora, usada e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 09 de março de 1984, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante as cautelas legais, a adquirir uma moto niveladora usada, ano de fabricação de 1975 a 1982.
Art. 2º - Para proceder a avaliação da moto niveladora referenciada no artigo anterior o Chefe do Executivo constituirá uma comissão composta de um mecânico, um representante do Poder Legislativo, três operadores de máquinas afins e do Secretário da Prefeitura municipal.
Art. 3º - Para atender as despesas da aquisição da moto niveladora, poderá o chefe do Poder Executivo, mediante decreto abrir os necessários créditos suplementares ou especiais.
Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer financiamento com a firma vendedora da patrol, podendo vincular parcialmente quotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) ou Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 12 de março de 1984. Basílio Pereira de Souza Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 026-1984