Art. 1º - Fica autorizada a adesão do Município de Santo Antônio do Descoberto ao Estado de Goiás, por meio de convênio, no tocante ao financiamento conjunto de indústrias beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, instituindo o PRODUZIR Municipal
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Tesouro Estadual, conforme art. 17, inciso VI, da Lei Estadual nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, as suas cotas-partes de financiamento do PRODUZIR Municipal (25% de 73%) na proporção de seu índice de Participação dos Municípios – IPM, referente ao financiamento conjunto de indústrias beneficiárias do Programa PRODUZIR, concomitantemente aos lançamentos a crédito municipal de transferência do ICM'S.
Art. 3º - A destinação dos recursos, conforme o disposto no artigo anterior, será operacionalizada mediante ordenação de despesa conforme provisão orçamentária, que poderá abranger períodos anteriores não previstos.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.