Art. 1º - São criados no quadro de pessoal do Poder Executivo os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:
I - 01 (um ) cargos de Tutor de Pro formação, símbolo CDS IV.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.