Art. 1º - Em atenção às disposições da Lei de Diretrizes e Bases do Ensino de 1º e 2º Graus, são transformados os seguintes cargos, mantidos seus atuais ocupantes.
I - 23 (vinte e três) cargos de Professor Assistente são transformados em 23 (vinte e três) cargos de Professor Fundamental.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.