Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 424, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001.

Autoriza a Assinatura dos Convênios que especifica e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios com o Estado de Goiás no sentido de assegurar o funcionamento do Fórum local, do Ministério Público com funcionamento na Comarca, Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar, CIRETRAN e AGETOP, dentre outros órgãos do Estado.
Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal n° 403, de 29 dias de agosto de 2.000, passa a viger acrescida do artigo 10 A com a seguinte redação;
"Art. 10 A - O Município de Santo Antônio do Descoberto está autorizado a firmar convênios com a União, o Estado de Goiás, outros municípios e com entidades civis sem fins lucrativos.
Parágrafo único - Constará na Lei orçamentária dotação própria para atender disposto neste artigo.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder executivo autorizado abrir os créditos necessários para fazer as despesas decorrentes desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2001.
Art. 5º - Revogam - se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 16 dias do mês de Fevereiro de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 424-2001