Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 423, DE 30 DE JANEIRO DE 2001.

Autoriza a Contratação de Pessoal com prazo determinado e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar em forma do artigo 37, XI, da Constituição Federal, o pessoal constante no quadro de pessoas transitório criado por esta lei, tendo em vista a necessidade urgente e de relevante interesse público decorrente da imprevisão da gestão anterior.
Art. 2º - Fica criado no âmbito do Poder Executivo um Quadro de Pessoal transitório para admissão público e por prazo determinado:
I - 150 ( cento e cinquenta ) vagas no cargos de agente de serviços gerais nível I com vencimentos fixados em; R$ 151,00 ( cento e cinquenta e um reais).
II - 25 ( vinte e cinco) vagas no cargos de agente de serviços gerais nível II com vencimentos fixados em; R$ 250,00 ( duzentos e cinquenta reais).
III - 13 (treze ) vagas no cargos de agente de serviços gerais nível III com vencimentos fixados em; R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
IV - 12 (doze) vagas no cargos de auxiliar de enfermagem com vencimentos fixados em; R$ 320,00 ( trezentos e vinte reais).
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.
Art. 5º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 30 dias do mês de janeiro de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 423-2001