Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 420, DE 26 DE JANEIRO DE 2001.

Autoriza a Concessão de Descontos para o recebimento de impostos e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder desconto de até 70% (setenta por cento) do valor dos impostos e taxas municipais relativas ao exercício de 2001.
Art. 2º - A autorização constante do artigo anterior é extensiva aos tributos e taxas relativas aos exercícios anteriores, inclusive aos inscritos na Dívida Ativa e àqueles que estejam submetidos a execução fiscal.
Parágrafo único - O desconto deferido nesta lei poderá incidir sobre os encargos moratórios.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 26 dias do mês de janeiro de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 420-2001