Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 025, DE 12 DE MARÇO DE 1984.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a prorrogar o prazo de pagamento do I.P.T.U/84. e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, em seção de 06 (seis) de março de 1984, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de pagamento do I.P.T.U./84 com 20% de desconto até 31 de março de 1984.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 12 do mês de março de 1984. Basílio Pereira de Souza Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 025-1984