Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de pagamento do I.P.T.U./84 com 20% de desconto até 31 de março de 1984.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 025, DE 12 DE MARÇO DE 1984.
Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, em seção de 06 (seis) de março de 1984, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Lista de anexos: