Art. 1º - São criados no Quadro de Pessoal do Serviço Público Municipal 200 ( duzentos cargos de Auxiliar de Serviço Gerais, de provimento efetivo, com vencimento fixados em R$ 151,00 (Cento e cinquenta e um reais).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.