Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 415, DE 16 DE JANEIRO DE 2001.

Dispõe sobre a criação de Fundo de Natureza meramente Contábil destinado a Gestão dos Recursos do FUNDEF e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura, fundo de natureza meramente contábil destinado à gestão dos recursos do FUNDEF.
Art. 2º - A gestão dos recursos transferidos ao Município de Santo Antônio do Descoberto a título de FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério a que se refere o artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e a lei federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1.996, será efetuada a cargo do titular da Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º - Para os efeitos do artigo anterior os recursos do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério serão gerenciados e creditados em conta específica sob a denominação FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDEF, que será movimentada pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura em conjunto com o Tesoureiro do Município.
Art. 4º - As despesas a serem cobertas pelo FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDEF, serão ordenadas pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, devendo seguir o processamento usual de contratação.
Art. 5º - Para efeito de orçamentação os créditos relativos ao FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDEF, deverão ser consignados no Orçamento Geral do Município.
Art. 6º - O FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDEF criado nesta lei, será autônomo contabilmente, disporá de previsão orçamentária para o exercício 2001 e seguintes e apresentará a CÂMARA MUNICIPAL TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - TCM, nos prazos definidos em lei Balancetes Mensais e Balanço Anual.
Parágrafo único - Os diversos elementos de despesa a serem utilizados para comportar as despesas a serem cobertas pelo FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDEF, deverão ser consignados no projeto atividade de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, observando as normas contidas na Resolução Normativa n° 007/2000 de 09 de agosto de 2000 do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - TCM.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), necessários à adequação do vigente orçamento às disposições desta lei, utilizando-se dos recursos preconizados no artigo 43, parágrafo 1° e seus incisos da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 16 dias do mês de janeiro de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 415-2001