Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura, fundo de natureza meramente contábil destinado à gestão dos recursos do FUNDEF.
Art. 2º - A gestão dos recursos transferidos ao Município de Santo Antônio do Descoberto a título de FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério a que se refere o artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e a lei federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1.996, será efetuada a cargo do titular da Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º - Para os efeitos do artigo anterior os recursos do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério serão gerenciados e creditados em conta específica sob a denominação FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDEF, que será movimentada pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura em conjunto com o Tesoureiro do Município.
Art. 4º - As despesas a serem cobertas pelo FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDEF, serão ordenadas pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, devendo seguir o processamento usual de contratação.
Art. 5º - Para efeito de orçamentação os créditos relativos ao FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDEF, deverão ser consignados no Orçamento Geral do Município.
Art. 6º - O FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDEF criado nesta lei, será autônomo contabilmente, disporá de previsão orçamentária para o exercício 2001 e seguintes e apresentará a CÂMARA MUNICIPAL TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - TCM, nos prazos definidos em lei Balancetes Mensais e Balanço Anual.
Parágrafo único - Os diversos elementos de despesa a serem utilizados para comportar as despesas a serem cobertas pelo FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDEF, deverão ser consignados no projeto atividade de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, observando as normas contidas na Resolução Normativa n° 007/2000 de 09 de agosto de 2000 do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - TCM.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), necessários à adequação do vigente orçamento às disposições desta lei, utilizando-se dos recursos preconizados no artigo 43, parágrafo 1° e seus incisos da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.