Câmara de Santo Antônio do Descoberto

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Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 414, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2001.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, nos termos do Art. 22 da Lei n ° 4.320/64 de 17.03.64 e dos parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do Art. 165 ( C.F.), do Art. 110, Parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° da Constituição Estadual, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Orçamento Programa do Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, para vigência no exercício de 2001 tem a Receita estimada em R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais) e a Despesa em igual quantia.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas, Transferências e Outras Receitas Correntes e de Capital, em conformidade com a Legislação vigente e de acordo com a seguinte descriminação:
1.1 Receita segundo as fontes de recurso;
- RECEITAS CORRENTES - R$ 14.215.000,00
- RECEITA TRIBUTARIA - R$ 1.402.000,00
- RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - R$ 50.000,00
- RECEITA PATRIMONIAL - R$ 43.000,00
- RECEITA INDUSTRIAL - R$ 5.000,00
- TRANSFERENCIAS CORRENTES - R$ 12.500.000,00
- OUTRAS RECEITAS CORRENTES - R$ 215.000,00
- RECEITAS DE CAPITAL - R$ 785.000,00
- OPERAÇÕES DE CREDITO - R$ 100.000,00
- ALIENAÇÃO DE BENS - R$ 20.000,00
- TRANSFERENCIAS DE CAPITAL - R$ 660.000,00
- OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL - R$ 5.000,00
- TOTAL - R$ 15.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações contidas no Anexo II, que representa a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
- PODER LEGISLATIVO - R$ 1.240.000,00
01- Legislativo
- PODER JUDICIARIO
02- Judiciário - R$ 49.100,00
PODER EXECUTIVO
03- Administração e Planejamento - R$ 2.133.800,00
04- Agricultura - R$ 50.500,00
08- Educação e Cultura - R$ 7.322.500,00
10- Habitação e Urbanismo - R$ 1.033.700,00
11- Ind. Comercio e Serviços - R$ 27.000,00
13- Saúde e Saneamento - R$ 1.763.400,00
15- Assistência e Previdência - R$ 908.000,00
16- Transportes - R$ 472.000,00
- TOTAL - R$ 15.000.000,00
Art. 4° - O Chefe do Executivo Municipal é autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 60 % (Sessenta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei , com as seguintes finalidades:
I - Reforçar dotações, especialmente as relativas e encargos com pessoal, utilizando corno recurso as disponibilidades caracterizadas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17.03.64;
II - Atender a programas financiados a conta de Receita com destinação especifica, utilizando como recurso o definido no item do parágrafo 1°, combinado com o Parágrafo 3°, ambos do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17.03.64;
III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item 111, do parágrafo 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17.03.64;
Art. 5° - Durante a Execução Orçamentária o Poder Executivo Municipal é autorizado a tomar as medidas necessárias para a operação de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite fixado na Constituição Federal.
Art. 6° - Fica autorizado, a correção do presente Orçamento, nos termos do Parágrafo 1° do Art. 5° da Lei Municipal 403/2000 de 29/08/ 2000 (LDO).
Art. 7º - Fica aprovado o Orçamento anual do FUNDEF no valor de R$3.000.000,00 (Três milhões de reais) a ser desmembrado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 18 dias do mês de dezembro de 2000. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 414-2000