Art. 1º - Orçamento Programa do Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, para vigência no exercício de 2001 tem a Receita estimada em R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais) e a Despesa em igual quantia.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas, Transferências e Outras Receitas Correntes e de Capital, em conformidade com a Legislação vigente e de acordo com a seguinte descriminação:
1.1 Receita segundo as fontes de recurso;
- RECEITAS CORRENTES - R$ 14.215.000,00
- RECEITA TRIBUTARIA - R$ 1.402.000,00
- RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - R$ 50.000,00
- RECEITA PATRIMONIAL - R$ 43.000,00
- RECEITA INDUSTRIAL - R$ 5.000,00
- TRANSFERENCIAS CORRENTES - R$ 12.500.000,00
- OUTRAS RECEITAS CORRENTES - R$ 215.000,00
- RECEITAS DE CAPITAL - R$ 785.000,00
- OPERAÇÕES DE CREDITO - R$ 100.000,00
- ALIENAÇÃO DE BENS - R$ 20.000,00
- TRANSFERENCIAS DE CAPITAL - R$ 660.000,00
- OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL - R$ 5.000,00
- TOTAL - R$ 15.000.000,00
- RECEITA TRIBUTARIA - R$ 1.402.000,00
- RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - R$ 50.000,00
- RECEITA PATRIMONIAL - R$ 43.000,00
- RECEITA INDUSTRIAL - R$ 5.000,00
- TRANSFERENCIAS CORRENTES - R$ 12.500.000,00
- OUTRAS RECEITAS CORRENTES - R$ 215.000,00
- RECEITAS DE CAPITAL - R$ 785.000,00
- OPERAÇÕES DE CREDITO - R$ 100.000,00
- ALIENAÇÃO DE BENS - R$ 20.000,00
- TRANSFERENCIAS DE CAPITAL - R$ 660.000,00
- OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL - R$ 5.000,00
- TOTAL - R$ 15.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações contidas no Anexo II, que representa a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
- PODER LEGISLATIVO - R$ 1.240.000,00
01- Legislativo
- PODER JUDICIARIO
02- Judiciário - R$ 49.100,00
PODER EXECUTIVO
03- Administração e Planejamento - R$ 2.133.800,00
04- Agricultura - R$ 50.500,00
08- Educação e Cultura - R$ 7.322.500,00
10- Habitação e Urbanismo - R$ 1.033.700,00
11- Ind. Comercio e Serviços - R$ 27.000,00
13- Saúde e Saneamento - R$ 1.763.400,00
15- Assistência e Previdência - R$ 908.000,00
16- Transportes - R$ 472.000,00
- TOTAL - R$ 15.000.000,00
01- Legislativo
- PODER JUDICIARIO
02- Judiciário - R$ 49.100,00
PODER EXECUTIVO
03- Administração e Planejamento - R$ 2.133.800,00
04- Agricultura - R$ 50.500,00
08- Educação e Cultura - R$ 7.322.500,00
10- Habitação e Urbanismo - R$ 1.033.700,00
11- Ind. Comercio e Serviços - R$ 27.000,00
13- Saúde e Saneamento - R$ 1.763.400,00
15- Assistência e Previdência - R$ 908.000,00
16- Transportes - R$ 472.000,00
- TOTAL - R$ 15.000.000,00
Art. 4° - O Chefe do Executivo Municipal é autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 60 % (Sessenta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei , com as seguintes finalidades:
I - Reforçar dotações, especialmente as relativas e encargos com pessoal, utilizando corno recurso as disponibilidades caracterizadas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17.03.64;
II - Atender a programas financiados a conta de Receita com destinação especifica, utilizando como recurso o definido no item do parágrafo 1°, combinado com o Parágrafo 3°, ambos do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17.03.64;
III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item 111, do parágrafo 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17.03.64;
Art. 5° - Durante a Execução Orçamentária o Poder Executivo Municipal é autorizado a tomar as medidas necessárias para a operação de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite fixado na Constituição Federal.
Art. 6° - Fica autorizado, a correção do presente Orçamento, nos termos do Parágrafo 1° do Art. 5° da Lei Municipal 403/2000 de 29/08/ 2000 (LDO).
Art. 7º - Fica aprovado o Orçamento anual do FUNDEF no valor de R$3.000.000,00 (Três milhões de reais) a ser desmembrado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2001.