Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 413, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.

Remembra Áreas, Desmembra e Desafeta o bem Público que especifica.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As áreas 4 e 5 localizadas na Fazenda Capoeirinha ou Montes Claros, são remembradas em uma única área que recebe a denominação de área “A”, cujo memorial descritivo se encontra no anexo I desta Lei. Ar. 2º - A área “A” descrita no artigo 1º, é desmembrada em duas áreas que se denominam de A-1 e A-2, cujos memoriais descritivos se encontram no anexo II desta Lei.
Art. 3º - É mudada a destinação de uso da área A-1, atualmente área pública, para bem imóvel, edificável, vendável e permutável.
Art. 4° - Em razão da desafetação disposta no artigo 3°, está o Chefe do Executivo autorizado a destinar a área “A-1” para a construção da Vila Olímpica do Município de SADGO e a área “A-2” se destina ao Programa “Meu Lote Minha Casa”.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 20 dias do mês de dezembro de 2000. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 413-2000