Art. 1º - Ficam regularizados os loteamentos:
Vila Paraíso III, área 92.601,00 m², proprietário Edson Campos, Processos nº 01819/00 e 0914/00;
Vila Parque, área 38.236,00 m², proprietário José Donizete Marques e outro Processo 002871/99;
Vila Cortes, área 21.537,00 m², proprietário João Batista Cortes, Processo 0950/00;
Eldorado Mansões, área 3.755.197,49 m², proprietário Tiburtino Gomes de Araújo e outros, Processo 002980/99;
Vila São Luiz II, área 74,522,00 m², proprietária Diocese de Luziânia, Processo 02869/1999; e
Beira Rio II, área 20.000,00 m² proprietária Diocese de Luziânia, Processo 02870/1999
Vila Parque, área 38.236,00 m², proprietário José Donizete Marques e outro Processo 002871/99;
Vila Cortes, área 21.537,00 m², proprietário João Batista Cortes, Processo 0950/00;
Eldorado Mansões, área 3.755.197,49 m², proprietário Tiburtino Gomes de Araújo e outros, Processo 002980/99;
Vila São Luiz II, área 74,522,00 m², proprietária Diocese de Luziânia, Processo 02869/1999; e
Beira Rio II, área 20.000,00 m² proprietária Diocese de Luziânia, Processo 02870/1999
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.