Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 412, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre aprovação de Loteamento que especifica.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam regularizados os loteamentos:
Vila Paraíso III, área 92.601,00 m², proprietário Edson Campos, Processos nº 01819/00 e 0914/00;
Vila Parque, área 38.236,00 m², proprietário José Donizete Marques e outro Processo 002871/99;
Vila Cortes, área 21.537,00 m², proprietário João Batista Cortes, Processo 0950/00;
Eldorado Mansões, área 3.755.197,49 m², proprietário Tiburtino Gomes de Araújo e outros, Processo 002980/99;
Vila São Luiz II, área 74,522,00 m², proprietária Diocese de Luziânia, Processo 02869/1999; e
Beira Rio II, área 20.000,00 m² proprietária Diocese de Luziânia, Processo 02870/1999
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 20 dias do mês de dezembro de 2000. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 412-2000