Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1984.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir equipamentos rodoviários usados e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, em sessão de 05 de fevereiro de 1984 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado e adquirir, sob as cautelas legais, equipamentos usados, a seguir descriminados:
I - 01 (um) trator de esteira, motor diesel potência aproximada de 80 cv, equipado com lâmina angulével, esbine florestal, ano 1976 acima, peso aproximado de 9.000Kgs, reformado e com garantia de funcionamento;
II - 01 (um) pá mecânica (carregadeira), motor diesel, com potência aproximada de até 86. H.P. reformada e com garantia de funcionamento;
III - 02 (dois) caminhões basculantes, motor, a diesel ou a gasolina, de fabricação nacional, ano de 1978 acima, em bom estado de conservação e garantia de funcionamento.
Art. 2º - Para proceder a avaliação dos equipamentos referenciados no artigo anterior, o chefe do Executivo deverá constituir uma comissão composta de um mecânico três operadores de máquinas e do Chefe do Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Para atender as despesas de aquisição dos equipamentos discriminados no artigo 1º desta Lei o Chefe do Executivo fica autorizado a abrir, mediante decreto os créditos especiais necessários.
Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer financiamento com a firma vendedora oi, com instituições financeiras, podendo vincular parcialmente quotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), Imposto, Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou Receitas próprias.
Art. 5º - Esta Lei entrara e, vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 05 do mês de Fevereiro de 1984. Presidente 1º Secretario 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 024-1984