Art. 1º - É mudada a destinação de uso das Áreas AR22B, AR25, A115, AI16, AI17, A118 localizada entre as Ruas 28, 21 e Av. 59, cuja Área total é de 9.586,99 m² e a destina à Construção de um CIOPS - Centro Integrado de Operações de Segurança de SAD-GO, pelo Estado de Goiás, conforme Doação Autorizada por essa Augusta Casa de Leis.
Art. 2º - Em razão da desafetação disposta no artigo anterior e de acordo com Projeto de lei regularmente aprovado Autógrafo 407/00 de 06 de setembro de 2000, estão Chefe do Poder Executivo autorizado a doa-la ao Estado de Goiás.
Art. 3º - A área de que trata o artigo anterior possui os seguintes limites e confrontações: Começa no marco nº P-2 na confrontação do Loteamento Parque Santo Antônio e o Loteamento Parque Estrela Dalva XIII; dai segue 32,30 (trinta e dois vírgula trinta metros) até o marco nº P-3 da Rua 21 do Loteamento Parque Santo Antônio, dai segue confrontando com a mesma rua 21 com uma distância de 162, 33 (cento e sessenta e dois vírgula trinta e três metros) até o marco nº P-8 da Rua 28 do Loteamento Parque Santo Antônio, dai segue 85,81 (oitenta e cinco vírgula oitenta e um metros) até o marco nº P-7; dai segue 170,92 (cento e setenta vírgula noventa e dois metros) até o marco nº P-2 onde iniciou-se a presente poligonal.(Incluído pela Lei nº 408 de 2000)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário.