Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 405, DE 06 DE SETEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre a doação da área para o Estado de Goiás para construção do CIOPS.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Goiás, para a construção do CIOPS - Centro Integrado de Operações de Segurança, a seguinte área do Município de Santo Antônio do Descoberto-GO, a saber: ÁREA TOTAL: 9.586,99 M² Localização: Entre Ruas 21 e 28 Loteamento Parque Santo Antônio e Avenida 59 entre os loteamentos Parque Santo Antônio e Parque Estrela Dalva XIII.
Art. 2º - Caso o Estado de Goiás não venha a construir o referido Centro no prazo de dois anos, a contar da data de escritura, o referido imóvel reverter-se-á ao patrimônio municipal, tornando nula de pleno direito a referida doação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da doação, correrão por conta do donatário.
Art. 4º - Demais atos necessários serão formalizados via ato discriminário do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 06 dias do mês de setembro de 2000. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 405-2000