Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Goiás, para a construção do CIOPS - Centro Integrado de Operações de Segurança, a seguinte área do Município de Santo Antônio do Descoberto-GO, a saber: ÁREA TOTAL: 9.586,99 M² Localização: Entre Ruas 21 e 28 Loteamento Parque Santo Antônio e Avenida 59 entre os loteamentos Parque Santo Antônio e Parque Estrela Dalva XIII.
Art. 2º - Caso o Estado de Goiás não venha a construir o referido Centro no prazo de dois anos, a contar da data de escritura, o referido imóvel reverter-se-á ao patrimônio municipal, tornando nula de pleno direito a referida doação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da doação, correrão por conta do donatário.
Art. 4º - Demais atos necessários serão formalizados via ato discriminário do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.