Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 402, DE 30 DE JUNHO DE 2000.

Dispõe sobre a criação de Escolas na Rede Municipal de Ensino Fundamental e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São criadas as escolas e creches, a seguir denominadas, que passam a integrar a Rede Municipal de Ensino Fundamental:
a) Escola Municipal “Parque XII";
b) Escola Municipal Rural “Casa de Meu Pai”;
c) Escola Municipal “Multigraduada Rural Pinguela”;
d) Creche Municipal “Dona Anita”;
e) Escola Municipal “Alvorada do Milênio”;
f) Escola Municipal “Ana Beatriz" e;
g) Escola Municipal “A Caminha da Luz”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 30 dias do mês de junho de 2000. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 402-2000