Art. 1º - É autorizada a implantação gradativa de turmas de 5ª a 8ª séries nas escolas municipais de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de suas publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 1999.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 401, DE 15 DE JUNHO DE 2000.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Lista de anexos: