Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 401, DE 15 DE JUNHO DE 2000.

Dispõe sobre a implantação de turmas de 5º a 8º séries nas escolas municipais.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É autorizada a implantação gradativa de turmas de 5ª a 8ª séries nas escolas municipais de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de suas publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 15 dias do mês de junho de 2000. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 401-2000