Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 400, DE 30 DE JUNHO DE 2000.

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto - Go, a conceder 150 Bolsa/estudo/graduação/UEG, a professores da Rede Municipal de Ensino Fundamental, como especifica.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Está o Poder Executivo, autorizado a repassar mensalmente à UEG Universidade Estadual de Goiás, a importância correspondente ao valor de até 150 (cento e cinquenta) bolsa/estudo/graduação. Concedidas a professores da Rede Municipal de Ensino Fundamental previamente aprovados na seleção UEG.
Art. 2º - A importância de que trata o artigo 1º, equivalente a R$ 70,00 (setenta reais) por bolsa será repassada em forma de contrapartida do Município de Santo Antônio do Descoberto -Goiás , em CONVÊNIO a ser firmado entre o Município de SAD-GO e a Universidade Estadual de Goiás, que ministrará na sede do Município o curso de graduação.
Art. 3º - O valor descrito nos artigos anteriores, correrá da conta do FUNDEF conforme previsão legal que estabelece político de valorização do professor.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2000.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 30 dias do mês de junho de 2000. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 400-2000