Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 023, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1984.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Organização de Saúde do Estado, de Goiás e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, em sessão de 04 de fevereiro de 1984 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Organização de Saúde do Estado de Goiás OSEG para, em conjunto, aplicarem recursos necessários ao funcionamento do Posto de Saúde do Estado existente na cidade de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º Art. 2º - Fica autorizado a abertura de Créditos Especiais necessários ao comprimento do disposto na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 04 do mês de Fevereiro de 1984. Presidente 1º Secretario 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 023-1984