Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Organização de Saúde do Estado de Goiás OSEG para, em conjunto, aplicarem recursos necessários ao funcionamento do Posto de Saúde do Estado existente na cidade de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º Art. 2º - Fica autorizado a abertura de Créditos Especiais necessários ao comprimento do disposto na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.