Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 395, DE 08 DE MAIO DE 2000.

Altera a Lei 339/98, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São alterados os itens referentes aos cargos descritos no quadro abaixo, que constam no artigo 1º da Lei 339/98 e passam a ter a seguinte redação:
Assistente de Ensino I 15 R$ 270,00 por turno 1° grau completo
Assistente de Ensino II 70 R$ 280,00 por turno 2° grau completo
Professor 350 R$ 300,00 por turno Habilitação em Magistério  
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 08 dias do mês de maio de 2000. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 395-2000