Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar locações de veículos utilitários para prestarem serviços de forma contratada à Secretaria Municipal dos Transporte Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura de Araguapaz, Estado de Goiás.
Parágrafo Único - Entende-se como veículos utilitários, para os efeitos deste artigo, somente as caminhonetas, furgões e pick-ups.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a 02 de fevereiro de 1998.