Art. 1º - São alterados os itens referentes aos cargos descritos no quadro abaixo, que constam no artigo 1º da Lei 339/98 e passam a ter a seguinte redação:
Assistente de Ensino I | 15 | R$ 270,00 por turno | 1° grau completo |
Assistente de Ensino II | 70 | R$ 280,00 por turno | 2° grau completo |
Professor | 350 | R$ 300,00 por turno | Habilitação em Magistério |
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.