Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 393, DE 02 DE MARÇO DE 2000.

Dá nome a Escola Municipal de 1º Grau de Santo Antônio do Descoberto.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO-GO, situada a Quadra 63/64 - Centro, Santo Antônio do Descoberto; passará a denominar-se “ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU ABDON ELIAS”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 02 dias do mês de março de 2000. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 393-2000