Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 392, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000.

Dispõe sobre a Denominação da Via Pública Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada como Avenida VEREADOR ZÉ BURITI, a via de acesso ao Bairro Queiroz, Iniciando na ligação da Avenida Rio Grande do Norte, até a Escola Municipal do Parque Estrela Dalva XII, neste Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2000. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 392-2000