Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO, O “Dia do Evangélico”, a ser comemorado no dia 30 de novembro, data que representa o ponto inicial decisivo da “Entrada do Evangelho no Distrito Federal”, passando a constar do calendário comemorativo oficial da cidade
Art. 2º - O Poder Executivo tomará as medidas acessórias a execução desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.