Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 394-A, DE 04 DE MAIO DE 2000.

Institui no Município de Santo Antônio do Descoberto/Go o Dia do Evangélico e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO, O “Dia do Evangélico”, a ser comemorado no dia 30 de novembro, data que representa o ponto inicial decisivo da “Entrada do Evangelho no Distrito Federal”, passando a constar do calendário comemorativo oficial da cidade
Art. 2º - O Poder Executivo tomará as medidas acessórias a execução desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 04 dias do mês de maio de 2000. Maria Auxiliadora Barros Silva Presidente

Lista de anexos:

Lei n. 394-A-2000