Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - CRISA SA e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, em sessão de 05 de dezembro de 1983 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - CRISA, do Estado de Goiás para, em conjunto, aplicarem os recursos, materiais e financeiros, necessários na construção e/ou recuperação de estradas e vias públicas existentes no Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Fica autorizado a abertura de Créditos Especiais necessários ao comprimento do disposto na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 05 do mês de dezembro de 1983. Basílio P. S. Presidente José Elias 1º Secretario Luiz O. 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 022-1983