Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal, por força desta Lei, autorizado a promover doação de área pública ao Estado de Goiás, no interesse da Secretaria de Educação deste Estado, com a finalidade de proporcionar aquela, local para a construção da Escola Estadual no LOTEAMENTO JARDIM GUAÍRA, nesta cidade.
Art. 2º - A área a ser doada encontra-se localizada no Loteamento Jardim Guaira, denominada Área Pública - Quadra Lote 1B, medindo 7.664,77m2, devidamente avaliadas pela Comissão Especial de Avaliação no valor de R$ 38.323,85 (Trinta e oito mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos), contendo os seguintes limites e confrontações:
"Pela frente, medindo 191,07 metros, confrontando com a Rua Goiás", pelos fundos, medindo 205,17 metros confrontando com a Rua Espírito Santo", a Rua pela lateral esquerda, medindo 6,16 metros com a Rua Espírito Santo e pela lateral direita, medindo 69,00 metros confrontando com o Lote 1A."
Art. 3º - O Estado de Goiás, através da Secretaria de Educação, deve colocar em funcionamento naquele imóvel um estabelecimento de ensino no máximo de doze (12) meses, prorrogáveis por igual período, sob pena do mesmo reverter ao patrimônio do Município, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial.
Art. 4º - O imóvel a que se refere esta Lei, encontra-se transcrito em favor do Município de Águas Lindas de Goiás, no Cartório de Registro Geral Imóveis de Águas Lindas de Goiás.
Art. 5º - Faz parte integrante desta Lei, o croqui das áreas, Certidão do Cartório das mesmas, Laudo de Avaliação e Justificativa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.