Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 380, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto Goiás, Contratar Servidores por tempo determinado, enquanto não se realiza o competente concurso Público de provas e títulos.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Está autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, contratar por tempo determinado, num período máximo de 12 (doze) meses, servidores que atendem os requisitos técnicos profissionais, para o exercício das funções descritas no anexo I.
Art. 2º - O Contrato Especial por tempo determinado não gera nenhum vinculo empregatício, e os encargos sociais correrão por conta dos contratados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 23 dias do mês de setembro de 1999. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 380-1999