Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 379, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.

Cria o Programa de Cesta Básica, Maná do Céu.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- É criado o Programa de Cesta Básica “De Fome Não" destinado ao atendimento de 01.000 (um mil) famílias carentes residentes na circunscrição territorial do Município de SAD-GO.
Parágrafo único - A distribuição da Cesta Básica “De Fome Não” será mensal, ocorrendo entre o primeiro e o último dia útil do mês.
Art. 2º - A Cesta Básica “De Fome Não” é composta de 05 quilos de arroz beneficiado, 03 quilos de feijão, 5 quilos de açúcar cristalizada, 01 lata de óleo de soja, 0250 gramas de café torrado e moído, 02 pacotes de fubá de milho, 01 pacote de macarrão, 01 pacote de farinha de mandioca.
Art. 3º- Programa Cesta Básica "De Fome Não” será administrado pela Secretaria de Serviços Sociais do Município de SAD-GO, em conjunto com Comissão Especial da Câmara de Vereadores do Município de SAD-GO.
Parágrafo único - A participação da Comissão Especial da Câmara de Vereadores do Município de SAD-GO é limitada a 45% (quarenta e cinco por cento) do total a ser distribuído.
Art. 4º - Poderá participar do Programa Cesta Básica “De Fome Não” após triagem, aqueles que possuem no mínimo um dos três primeiro, requisitos, sendo o último obrigatório:
I - Chefes ou representantes de famílias numerosos,
II - Pais de família desempregados,
III - Os que te filhos(as) ou deficiente(s) membro(s) da família,
IV - Residir no mínimo há 03 (três) anos na circunscrição territorial do Município.
Art. 5º - Está o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicionais, estimado em R$ 90,000,00 (noventa mil reais) necessários à cobertura das despesas com a aquisição e distribuição dos alimentos.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 23 dias do mês de setembro de 1999. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 379-1999