Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 378, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.

Cria Cemitério Municipal, e dá outras providências.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o novo Cemitério Municipal de Santo Antônio do Descoberto-GO.
§ 1º - O Novo Cemitério Municipal de Santo Antônio do Descoberto, será edificado as margens da estrada que segue para Cidade Eclética e Monte Tabor, em área doada pela Fraternidade Eclética Espiritual Universal, localizada na fazenda Boa Vista, neste Município, tendo uma superfície total de 52.430,66 Mts² (cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta metros e sessenta e seis centímetros quadrados), conforme croqui e memorial descritivo em anexo.
§ 2º - O novo Cemitério denominasse-a “CEMITÉRIO MUNICIPAL JOSÉ DE ARIMATÉIA”, tendo em uma placa a seguinte inscrição: (ressurgiu, não Está Aqui, Mc 16,6);
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 23 dias do mês de setembro de 1999. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 378-1999