Art. 1º - Fica criado o novo Cemitério Municipal de Santo Antônio do Descoberto-GO.
§ 1º - O Novo Cemitério Municipal de Santo Antônio do Descoberto, será edificado as margens da estrada que segue para Cidade Eclética e Monte Tabor, em área doada pela Fraternidade Eclética Espiritual Universal, localizada na fazenda Boa Vista, neste Município, tendo uma superfície total de 52.430,66 Mts² (cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta metros e sessenta e seis centímetros quadrados), conforme croqui e memorial descritivo em anexo.
§ 2º - O novo Cemitério denominasse-a “CEMITÉRIO MUNICIPAL JOSÉ DE ARIMATÉIA”, tendo em uma placa a seguinte inscrição: (ressurgiu, não Está Aqui, Mc 16,6);
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário