Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 374, DE 27 DE AGOSTO DE 1999.

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto Goiás, ausentar-se do Brasil pelo prazo de até 15 (quinze) dias.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Está autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, ausentar-se do Brasil pelo prazo de até 15 (quinze) dias com início em 29 de agosto de 1999.
Art. 2º - No período descrito no artigo anterior o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto-Goiás, tratará junto ao Instituto BDONI sediado em Madri, Capital da Espanha de assuntos de exclusivo interesse do Município, especialmente Educação, Habitação, Saúde e alternativas de geração de emprego, tudo conforme negociação prévia estabelecida em 28 de novembro de 1998.
Art. 3º - Em razão da matéria declinada no artigo 2º, objeto da negociação que se busca estabelecer está autorizado o Chefe do Executivo Municipal de SADGO firmar Convênios, contratos observadas as formalidades previstas na Constituição Federal e Diploma Internacional aprovado pelo Senado Federal.
Art. 4º - Para cobrir despesas de locomoção terrestre, aérea, traslados, estadia, alimentação, é autorizado adiantamento de verba do Tesouro Municipal até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cuja prestação de contas se dará após o retorno.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 27 dias do mês de agosto de 1999. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 374-1999