Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Educação do Estado de Goiás, para, em conjunto, aplicarem recursos necessários na construção e/ou reforma de escolas da Rede Estadual e municipal de Educação no Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Fica autorizado a abertura de Créditos Especiais necessários ao comprimento do disposto na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.