Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 021, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Educação do Estado de Goiás e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou em seção de 05 de dezembro de 1983 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Educação do Estado de Goiás, para, em conjunto, aplicarem recursos necessários na construção e/ou reforma de escolas da Rede Estadual e municipal de Educação no Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Fica autorizado a abertura de Créditos Especiais necessários ao comprimento do disposto na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 05 dias do mês de dezembro de 1983. Basílio P. Presidente José E. 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 021-1983