Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 372, DE 14 DE JUNHO DE 1999.

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto a criar, instalar o Parque Ecológico Capoeirinha em SAD-GO, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a criar e instalar o Parque Ecológico Capoeirinha, localizado na área de Restrição Ambiental que se declara de conformidade com os parâmetros e condições técnicas constantes do Projeto elaborado pela Secretária de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º - A área de Restrição Ambiental referida no artigo anterior está localizada na Fazenda Capoeirinha ou Montes Claros, neste Município de SADGO e tem as seguintes medidas e confrontações: Começa pelo ponto 1, colocado na margem direita do córrego Capoeirinha; dai, segue - se nos limites de terra da mesma fazenda com azimute magnético de 15°00”SW e com a distância de 366,00m chega - se ao ponto 2 junto da estrada, daí segue – se nos limites com azimute magnético de 7°30” e com a distância de 282,00m, chega – se ao ponto 3 colocando na margem esquerda de um córrego; por esse abaixo até sua barra no córrego Capoeirinha, por esse acima até o ponto inicial. O polígono acima descrito abrange a área de 53,04 há.
Art. 3º - Para realizar o dispositivo no artigo 1º, o Poder Executivo é autorizado a desapropriar imóveis e benfeitorias particulares existentes na área envolvida pela poligonal delimitadora descrita no artigo 2º e realizar as obras e serviços necessários à implantação do Parque Ecológico Capoeirinha.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 14 dias do mês de junho de 1999. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 372-1999