Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 370, DE 07 DE JUNHO DE 1999.

Autoriza abertura de Crédito Suplementar de Assistência Farmacêutica Básica do Município de Santo Antônio do Descoberto - Estado de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Está o Poder Executivo, autorizado abrir crédito suplementar no valor de R$ 26.957,00 (vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais) anual, destinados à implementação do Plano de Assistência Farmacêutica Básica.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito ora mencionado, autorizado por esta Lei, serão aqueles já definidos na Lei Federal nº 4. 320/64.
Art. 3º - É autorizado o Chefe do Executivo Municipal a prover o desconto nos repasse das cotas do ICMS, destinadas aos Municípios, até o valor descrito no artigo 1º, que poderá ser dividido em parcelas mensais.
Parágrafo único - As parcelas descritas no "caput" deste artigo são destinadas exclusivamente a aquisição dos medicamentos básicos a serem repassados no Município de SAD-GO.
Art. 4º - Os valores destinados a implementação do Plano retro citado, serão considerados pelo número de população estimado pelo IBGE, em 53.914, estipulado o valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por habitante/ano, levando-se em consideração a estatística de 1997.
Art. 5º - Os valores das mensalidades referentes a participação no Plano de Assistência Farmacêutica Básica, serão depositados em conta específica, vinculada ao Fundo Estadual de Saúde - FUNESA.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 07 dias do mês de junho de 1999. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 370-1999