Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 369, DE 02 DE JUNHO DE 1999.

Desafeto o bem Público que especifica e destina-o á construção da sede do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar em Santo Antônio do Descoberto-Goiás.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É mudada a destinação de uso das áreas verdes da quadra 57 do Parque Estrela D'Alva XII, atualmente área pública de uso comum do povo, para bem imóvel comum.
Art. 2º - Em razão da desafetação disposta no artigo anterior, está o Poder Executivo, autorizado destina-las à construção da sede do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar em Santo Antônio do Descoberto - Goiás.
Art. 3º - As áreas de que trata o artigo anterior possui os seguintes limites e confrontações descritos na planilha anexa, e localiza-se na ZU – 2 em uma via coletora desimpedida de ser destinada à Construção da sede do Conselho da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 02 dias do mês de junho de 1999. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 369-1999