Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 362, DE 05 DE MAIO DE 1999.

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto patrocinar festividades do aniversário da emancipação de SAD-GO.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Está o Poder Executivo, autorizado a doar a título de patrocínio à Comissão Organizadora do Aniversário da Cidade de Santo Antônio do Descoberto-Goiás, a importância em dinheiro, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 2º - A importância que trata o artigo será utilizada conforme rubrica 03.07.020.2.007 ficha 034 3.1.3.2 Lei 358/98 de 23 de dezembro de 1998, aprovada por essa Augusta Casa de Leis e sancionada em 23 de dezembro de 1998.
Art. 3º - O patrocínio está condicionado à efetiva realização do evento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 05 dias do mês de maio de 1999. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 362-1999