Art. 1º - Está o Poder Executivo, autorizado a doar a título de patrocínio à Comissão Organizadora do Aniversário da Cidade de Santo Antônio do Descoberto-Goiás, a importância em dinheiro, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 2º - A importância que trata o artigo será utilizada conforme rubrica 03.07.020.2.007 ficha 034 3.1.3.2 Lei 358/98 de 23 de dezembro de 1998, aprovada por essa Augusta Casa de Leis e sancionada em 23 de dezembro de 1998.
Art. 3º - O patrocínio está condicionado à efetiva realização do evento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.